O Segurado da Previdência Social tem direito aos benefícios previdenciários previstos na legislação. Em situações específicas, mesmo que nunca tenha contribuído para a Previdência, o cidadão tem direito a receber um benefício destinado à sua subsistência, como é o caso do Benefício Assistencial.
Acontece que, por inúmeras vezes, mesmo preenchendo todos os requisitos previstos na lei, o cidadão ao bater na porta do INSS tem o seu direito negado pela autarquia previdenciária, o que causa transtornos muitas vezes irreparáveis, que poderiam ser evitados por meio de um acompanhamento jurídico especializado.
Quando não é possível resolver a situação na via administrativa, a solução é o cidadão acionar o Poder Judiciário para fazer valer o seu direito ao recebimento do benefício previdenciário ou assistencial, conforme o caso.
Estamos prontos para analisar o seu caso de forma personalizada, fornecer orientação jurídica especializada e representar os seus interesses tanto na esfera judicial quanto na extrajudicial.
Se você está enfrentando problemas com o seu empregador relacionados aos seus direitos trabalhistas (reconhecimento de vínculo empregatício, verbas rescisórias, justa causa indevida, assédio moral, entre outros) ou se está com problemas para conseguir o seu benefício previdenciário (aposentadoria, pensão por morte, benefício por incapacidade, salário-maternidade, entre outros) ou benefício assistencial (BPC – LOAS), entre em contato conosco agora mesmo que podemos ajudar.
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Se você está enfrentando problemas com o seu empregador relacionados aos seus direitos trabalhistas (reconhecimento de vínculo empregatício, verbas rescisórias, justa causa indevida, assédio moral, entre outros) ou se está com problemas para conseguir o seu benefício previdenciário (aposentadoria, pensão por morte, benefício por incapacidade, salário-maternidade, entre outros) ou benefício assistencial (BPC – LOAS), entre em contato conosco agora mesmo que podemos ajudar.
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BRASÍLIA-DF: SHS, Quadra 6, Bloco A, Sala 501, Brasil 21.